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TRF4 termina benefício de companheira e restabelece valor integral de pensão por morte para ex-mulher

2 setembro, 2016

O tribunal restabeleceu o percebimento do valor integral do benefício por parte da ex-mulher após união estável não ser reconhecida pela Justiça Regional

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que ex-mulher de servidor tem direito ao valor integral da pensão por morte. O benefício era partilhado com a companheira do falecido que, por meio de reconhecimento da União, havia conseguido o direito a partilha.

No caso, o servidor, antes do óbito, já pagava pensão alimentícia à ex-mulher, desde a época em que oficializaram o divórcio. Em 2011, com sua morte, ela passou a perceber a pensão por morte. No entanto, como estava em um relacionamento novo desde 2009, a União reconheceu como união estável, garantindo o benefício também à sua companheira.

Após decisão da União, a ex-mulher entrou com processo pedindo o restabelecimento da pensão em seu valor integral. O pedido foi negado pela 3ª Vara de Porto Alegre, que determinou, com base em decisão da 5ª Vara de Família e Sucessões do RS, que, tendo seu direito reconhecido pela União, o percebimento da pensão por morte por parte da companheira era devido.

A ex-mulher, em face da decisão da 3ª Vara, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, reformou a decisão. De acordo com ele, a comprovação da união estável não é essencial para o percebimento do benefício, porém o afastamento dela por parte da Justiça gaúcha prejudicou a concessão do benefício.

Sendo assim, pautado no não reconhecimento por parte da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul da união estável, o relator restabeleceu a pensão integral à ex-mulher, terminando o percebimento do benefício por parte da companheira do servidor.

Notícia baseada em publicação do site do TRF4

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