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TRF1 garante direito de estudante ingressar em faculdade pública pelo sistema de cotas

6 setembro, 2016

Mesmo não tendo cursado todo o ensino fundamental em escola público, estudante garante direito de ingressar na faculdade pelo sistema de cotas

Confirmada sentença que garantiu direito de estudante efetivar sua matrícula em instituição federal pelo sistema de cotas, mesmo não tendo cursado todo o ensino fundamental em escola pública. A Sentença proferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

No caso em questão, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) alegou que o candidato não se adequava às regras fixadas no edital. A instituição afirmou que, por ter cursado o 5º ano do ensino fundamental em escola privada, o aluno não faria jus ao benefício.

O relator do processo, juiz federal Cleberson José Rocha, destacou que a reserva de vagas para alunos oriundos de escolas públicas atua de forma a mitigar a diferença entre o ensino público e privado. De acordo com ele, um aluno não pode ser beneficiado, ou prejudicado, por sua possibilidade, ou não, de frequentar escola particular. Ele afirmou que não se trata de uma diferenciação pela carência econômica dos estudantes, mas pelo fato de frequentarem escolas com menor preparo.

Analisando o caso, o relator explicou que a rede de ensino frequentada pelo estudante era de fato privada no momento em que cursou a 5ª série do ensino fundamental. No entanto, ele afirma que, por ter sido incorporada ao sistema público no ano seguinte, não seria razoável desprezar todo o resto de sua vida escolar. Ele afirmou que: “se a instituição de ensino foi incorporada à rede estadual, supõe-se que anteriormente o ensino era similar ao da rede pública”.

Em sua conclusão, o magistrado invocou decisões com teor semelhante e esclareceu que: “a regra de distinção foi estabelecida por uma presunção de diferenciação entre o nível de ensino prestado na rede pública e na rede privada, o que foi afastada pela incorporação da entidade pela rede pública de ensino. A escola se tornou pública e os seus registros seguem a natureza de escola pública para esse efeito”.

Acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação da UFMG.

 

Processo nº: 2009.38.00.004689-1/BA

Data de julgamento: 18/07/2016
Data de publicação: 01/08/2016

Publicação baseada em notícia do site do TRF1

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