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TRF garante concessão de aposentadoria mais vantajosa a trabalhador já aposentado

5 abril, 2016

Tribunal assegurou a desaposentação para fins de obtenção de nova aposentadoria a trabalhador que preencheu requisitos para um benefício mais vantajoso, sem necessidade de devolução de valores já percebidos

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Turma (TRF-1), por meio da sua Primeira Turma Recursal, confirmou sentença da 20ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais e assegurou a desaposentação de empregado que, mesmo aposentado, continuou laborando, preenchendo os requisitos para um benefício mais vantajoso que o anterior. O Tribunal, além de garantir a nova aposentadoria, assegurou a não necessidade da devolução de valores recebidos pela aposentadoria anterior.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento das aposentadorias, alegou em recurso que a contribuição do servidor já aposentado é apenas para a manutenção do sistema, não para a obtenção de um novo benefício. De acordo com a autarquia, o trabalhador fez a opção por receber uma aposentadoria por um tempo maior, porém com um valor menor, não sendo devida a mudança sem a devolução do valor já recebido.

Em suas alegações, o relator do processo, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, rejeitou o argumento apresentado pelo INSS. Ele salientou que a aposentadoria é direito patrimonial disponível, isto é, pode ser renunciado pelo contribuinte, possibilitando a obtenção de uma nova aposentadoria depois de computado o período em que continuou contribuindo para a previdência.

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

A decisão do TRF-1 está em sintonia com decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que garantiu no julgamento do Recurso Extraordinário 630501, por maioria de votos, o direito do trabalhador, segurado do INSS, de receber benefício mais vantajoso, desde que preenchidas todas as condições para a concessão.

Processo nº: 0084445-41.2014.4.01.3800/MG

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