Notícias

TCU mantém aposentadoria em respeito à segurança jurídica

22 julho, 2015

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, no dia 16 de Junho de 2015, a favor da legalidade do ato de aposentadoria de servidora federal. Inicialmente, o Tribunal havia julgado irregular a aposentadoria da funcionária, pois teria ocorrido ascensão funcional de forma considerada ilegal. Em seu recurso junto ao TCU foi alegada decadência, tendo em vista que já haviam se passado mais de cinco anos do ato questionado, como determina o artigo 54 da Lei 9.784/ 1999.

O pedido de reconhecimento da decadência foi julgado improcedente em 1ª instância por considerar que se tratava de um ato complexo, ou seja, o período de cinco anos necessários para ocorrer à decadência só começaria a contar após o julgamento de legalidade pelo tribunal.

A 2ª Câmara do TCU decidiu que no caso da servidora aplica-se o princípio da segurança jurídica, mesmo que a ascensão funcional da autora tenha ocorrido de forma entendida como irregular.

A decisão favorável foi tomada tendo em vista o princípio da segurança jurídica, que visa a trazer estabilidade para as relações jurídicas, neste caso atuando com o preceito da irretroatividade.

Em seu voto o relator, ministro Raimundo Carreiro, manifestou-se da seguinte forma:

“Operam-se, a meu ver, os efeitos da segurança jurídica, pois não é proporcional ou razoável após passados mais de 20 anos da concessão do beneficio, considerar ilegal o ato e determinar a emissão de nova aposentadoria,  livre da irregularidade ora apontada de forma a alterar o cargo de nível superior (Secretário Executivo – Classe A, Padrão III, peça 7) para nível médio (Técnico em Secretariado, Classe A, Padrão I, peça 7).” (Acórdão 1402/2014 – TCU – 2ª Câmara)

A decisão é de suma importância para futuros casos, pois abre um  precedente jurídico também no âmbito administrativo e que respalda futuras alegações com teor semelhante.

O Tribunal de Contas da União tem como função julgar, entre outras, a legalidade dos atos de admissão, aposentadoria e pensão de servidores federais.

Quer saber mais?