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STJ nega proporcionalidade de benefícios

9 novembro, 2015

Aposentadoria proporcional garante benefícios de forma integral

De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), servidores que se aposentaram antes do tempo previsto, com proventos proporcionais, tem garantido o direito de receber a GDATA e GDPGTAS nos mesmos moldes dos servidores em atividade. Com base neste entendimento, o relator negou provimento ao recurso especial e garantiu os benefícios de forma integral aos servidores recorridos.

Em primeira instância, a União havia tido seu recurso de apelação negado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que julgou improcedente com base em decisões prévias do mesmo Tribunal. A recorrente interpôs recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal, contestando o acórdão prolatado. Também foi relatada divergência jurisprudencial, apontando que a decisão contrariaria o disposto no art. 186 da Lei n. 8.112/1990, desnaturando a essência da aposentadoria proporcional.

Segundo o relator do processo, ministro Humberto Martins, o Tribunal “tem afastado a diferenciação entre os beneficiários com proventos integrais e aqueles com proventos proporcionais para fins de extensão da GDATA/GDPGTAS, em face da ausência de critério legal a definir tal discrepância, não merecendo prosperar a interpretação do Tribunal de Contas da União nesse sentido”.

A decisão do ministro esta em consonância com a jurisprudência vigente. Em um caso semelhante, o desembargador federal José Maria Lucena decidiu da seguinte forma: “A GDATA se transformou numa gratificação geral em sua totalidade, razão pela qual deve ser estendida autoras desde o momento em que os servidores ativos passaram a recebe-la sem a necessidade da avaliação de desempenho”.

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