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STJ determina que Estado forneça medicamento a servidora

3 novembro, 2015

Chamamento da União ao processo é julgado improcedente em caso relativo a fornecimento de medicamentos

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento a Recurso Especial interposto pelo Estado de Santa Catarina. O Tribunal julgou improcedente o chamamento da União ao processo, com base no art. 77, III, do Código de Processo Civil (CPC). O recurso visava à inclusão da União e, consequentemente, o deslocamento da competência para a Justiça Federal, responsável pelo julgamento de todos os processos movidos contra ela.

No caso em questão, o recorrido havia ajuizado uma ação contra o Estado de Santa Catarina para fornecimento de medicamentos, direito fundamental, que pode ser pleiteado a qualquer um dos entes federativos, contanto que seja demonstrada a necessidade e a impossibilidade de custeá-los. O Estado interpôs Recurso Especial, alegando a existência de obrigação solidária, sendo devido o chamamento da União ao processo e o deslocamento do processo para a Justiça Federal.

De acordo com o relator do processo, ministro Herman Benjamin, o chamamento ao processo é típico de obrigações solidárias de pagar quantia. No processo em pauta, a obrigação solidária entre Municípios, Estados e União, é relativa ao fornecimento de medicamento, sendo assim, segundo o ministro, “trata-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil ao cidadão que busca garantir seu direito fundamental à saúde”.

A decisão está em consonância com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em processo semelhante, o ministro Luiz Fux, no julgamento do Recurso Extraordinário 607381, concluiu que “o chamamento ao processo da União pelo Estado de Santa Catarina revela-se medida meramente protelatória que não traz nenhuma utilidade ao processo, além de atrasar a resolução do feito, revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.

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