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STJ anula processo administrativo disciplinar por falta de isenção de membros da Comissão Disciplinar

1 outubro, 2015

O Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do Conselho Regional de Química e mantem nulidade do processo administrativo disciplinar. O relator reafirmou a falta de isenção por parte da comissão escolhida, tendo alguns deles atuado diretamente no processo de investigação do servidor por meio de depoimentos, havendo inclusive relatos de assédio moral e sexual.

O recorrido havia sido demitido do Conselho Regional de Química da 9ª Região em decorrência desse processo administrativo disciplinar. O servidor impetrou mandado de segurança alegando a suspeição dos membros da Comissão Disciplinar, por terem ligação direta com todo o processo. A imparcialidade por parte dos membros é reforçada pelo art. 150, da Lei 8.112/1990, que determina que “A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração”.

De acordo com o relator do processo, ministro Paulo Gallotti, a falta de neutralidade dos membros da comissão é notória. O Ministério Público deu um parecer semelhante sobre o caso em questão: “No caso, percebe-se que os servidores da Comissão Disciplinar testemunharam fatos contra o acusado, inclusive com alegação de vitimas de assédio sexual da parte das pessoas do sexo feminino, o que demonstra que todos já externaram um objetivo de condenação do mesmo”.

Apesar do processo ter sido anulado, isto não impede a instauração de um novo procedimento com a utilização de servidores do Conselho Federal ou de outros Conselhos Regionais, até mesmo da cúpula do Conselho Regional de Química, para a formação de uma Comissão Disciplinar isenta para o julgamento do servidor.

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