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STJ anula exclusão de candidato aprovado em concurso público

11 abril, 2016

Tribunal assegurou a candidato com problemas graves de saúde o direito de assinar documento obrigatório em data mais propícia para ele.

Em decisão unânime, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho e anulou exclusão de candidato aprovado em concurso público. Como constam nos autos, ele havia sido excluído após o não comparecimento para assinar o termo de aceitação por problemas de saúde, circunstância devidamente justificada.

De acordo com o relator do processo, ministro Napoleão Maia Filho, a exclusão é prevista no edital para os candidatos que não compareçam ao local, data e horário previstos para a assinatura do termo de posse. No entanto, o caso em análise não era tão simples, pois tratava-se de um problema sério de saúde e que representava risco sério para o indivíduo (crise renal), sendo injusta, nas palavras do relator, a sua eliminação. Ele afirmou que tal medida seria desproporcional e incompatível, pois o candidato já havia tido êxito por todas as fases anteriores.

Em sua conclusão, o ministro afirmou que: “Proibir o candidato de assumir o cargo em que logrou aprovação, só por essa razão, implica em rigorosismo excessivo da Administração e fere os princípios da razoabilidade e boa-fé, uma vez que o impedimento de comparecer na data aprazada se deveu a situação excepcional comprovada pelo candidato, revestindo-se assim o ato de ilegalidade e de forma violadora de direito líquido e certo do Recorrente”.

O Tribunal concedeu segurança a fim de que o candidato não seja excluído do concurso público. No entanto, isto não o dispensa de assinar o referido termo; apenas muda para uma data mais propícia, garantindo-lhe tempo para cuidar de sua saúde e sem que haja prejuízo para os outros concursados.

Processo nº: 35159/RMS

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