Notícias

STF fixa tese que confirma prescrição de ilícitos civis que gerem danos à Fazenda Pública

5 fevereiro, 2016

Tribunal estabelece prazo quinquenal para prescrição de ressarcimento decorrente de dano causado por ilícito civil

Em regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil, seja ele por negligência, imprudência, dentre outros, é prescritível, de acordo com interpretação do artigo 37, § 5º, da Constituição Federal.

No processo em destaque, a União interpôs recurso extraordinário contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que extinguiu o processo. Segundo a decisão, o Tribunal entendeu que já havia decorrido o prazo prescricional de cinco anos, não sendo mais devido o ressarcimento pelos danos causados ao erário.

Na ação ajuizada pela União em 2008, ela alegou que o ressarcimento era devido, mesmo tendo se passado um longo período entre acidente ocorrido em 20 de Outubro de 1997 e propositura da ação. De acordo com ela, o acidente foi causado integralmente pelo condutor do ônibus, que colidiu contra uma viatura da Companhia da Divisão Anfíbia da Marinha. Em seu pleito, a União requereu a reforma do acórdão recorrido, reconhecendo a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário.

Segundo sentença proferida pelo ministro Teori Zavascki, a interpretação demasiadamente ampla do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal resultaria em uma imprescritibilidade de qualquer ação de ressarcimento movida pela Fazenda, mesmo não havendo culpa ou dolo. Ele acrescentou que, para ilícito civil, o prazo quinquenal deve vigorar, não sendo razoável pleitear em sentido oposto.

Na conclusão de seu voto, o Ministro Ricardo Lewandowski afirmou que: “Me parece absolutamente inafastável a necessidade de garantir-se, por meio da prescrição, certeza e segurança nas relações sociais, sobretudo no campo patrimonial”

Sendo assim, o STF por maioria, negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, fixando a seguinte tese: “É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil”.

 

 

Processo nº.: RE 669069/MG 

Quer saber mais?