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Servidores anistiados têm assegurada correção salarial com base em aumento de carga de trabalho

30 março, 2016

 TRT-3 garante correção de salário a servidores do extinto BNCC que tiveram jornada aumentada após reintegração pela Lei da anistia

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) concedeu correção salarial a servidores readmitidos pela Lei da anistia. Antes da dispensa irregular, os beneficiários trabalhavam 6 horas diárias, equivalente a 30 horas semanais. Após o efeito da Lei, em meados de 2008, os servidores passaram a exercer jornadas de 8 horas diárias, 40 semanais, porém sem o devido reajuste salarial.

Em sua argumentação, o relator do processo, juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, afirmou que a alteração na jornada de trabalho é prevista pelo art. 309, da Lei nº 11.907/2009, que estabelece que:

Art. 309. O empregado de órgão ou entidade da União beneficiado pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que retornar ao serviço em órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional com fundamento no parágrafo único do art. 2º daquela Lei estará sujeito à jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, salvo situação especial prevista em lei.

Entretanto, a mudança no número de horas trabalhadas sem o devido reajuste constitui uma efetiva redução salarial dos servidores. Isto estaria em descompasso com o previsto pela Lei da anistia, que garante restauração da situação de trabalho prévia, incluindo a remuneração percebida antes da dispensa com os devidos ajustes inflacionários.

O relator deu provimento ao pedido dos servidores, determinando a correção de sua remuneração, levando em conta o aumento da carga horária de 30 para 40 horas semanais.

 

Processo acompanhado pela assessoria jurídica do Sindsep/MG, prestada pelo Escritório de Advocacia Aroeira Braga, Gusman Pereira, Carreira Alvim & Advogados Associados

Processo nº: 0002367-83.2013.5.03.0017/RO

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