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Servidor Público consegue remoção para localidade que melhor atenda sua unidade familiar

16 agosto, 2016

TRF-1 garante o direito de servidor público de ser removido para localidade que garanta à manutenção da sua unidade familiar

Mesmo após posse, servidor consegue remoção para preencher vaga disponível em outra localidade. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento à apelação da União, garantindo ao servidor o direito à manutenção da unidade familiar.

No caso em questão, o autor prestou concurso para o Departamento de Polícia Federal, preenchendo a vaga para o Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP. No entanto, antes da posse, o servidor apresentou requerimento para vaga de lotação em Brasília, no sentido de preenchimento inicial naquela localidade. Segundo ele, o pedido foi embasado na manutenção da unidade familiar, visto que sua esposa, gestante, ocupa cargo sem possibilidade de remoção para outra cidade da federação. Sem a devida apreciação do pedido, ele assumiu a vaga em local diferente do pretendido, reiterando o requerimento administrativo. No entanto, o novo requerimento foi indeferido. A administração considerou que, tendo tomado posse, o novo pedido seria de remoção, não tendo o autor cumprido o tempo mínimo de serviço necessário para tal pedido.

A União alegou que, se tratando de posse, não há de se falar em garantia da unidade familiar, já que o servidor tinha ciência de que, ao concorrer e assumir o cargo, poderia romper os laços familiares.

O relator do processo, juiz federal convocado Wagner Mota Alves de Souza, divergiu do entendimento da União. Segundo ele, caso o pleito inicial do servidor tivesse sido respondido de forma imediata, o requerente poderia ter optado por tomar posse ou não. O magistrado ainda ressaltou que a lotação inicial, no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP não era de difícil provimento pela Administração Pública, que também havia mostrado interesse na transferência do servidor para a vaga desejada, em Brasília/DF.

Desta forma, o juiz federal considerou que, como o pedido havia sido feito antes da posse, não há que se falar em tempo necessário de permanência antes da remoção. Ele garantiu o direito à lotação que melhor atenda a unidade familiar, Brasília no caso em questão. Em sua conclusão, o magistrado afirmou que “ainda que se trate de lotação inicial, se demonstrada a convergência do interesse particular com o interesse público, no caso concreto, o servidor recém-ingresso faz jus à lotação que melhor atende à proteção da unidade familiar e à criança recém-nascida, seu filho”.

Processo nº: 0010352-56.2008.4.01.3400/DF

 

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