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Paciente com deficiência mental é indenizado após ter cirurgia negada pelo SUS

22 fevereiro, 2016

TRF4 aplicou multa e indenização a ser paga pelos entes federativos por não tratar adequadamente o paciente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu indenização e multa a paciente com deficiência mental que não foi devidamente amparado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A autora rompeu os ligamentos do joelho, porém teve assistência negada pelo SUS sob a justificativa de falta de aparelhos necessários para se realizar o procedimento cirúrgico.

Diante da não prestação de suporte ao paciente, além da mora em se resolver a questão, o Tribunal, por meio de pedido de tutela antecipada, determinou ao estado de Santa Catarina que disponibilizasse a cirurgia em regime de urgência pelo SUS. O Estado descumpriu a ordem judicial, obrigando a Justiça Federal de São Miguel do Oeste (SC) a proferir uma nova liminar, com um prazo de 60 dias para ser cumprida.

A Justiça também determinou que o Estado e o Município da autora pagassem multa de R$ 90.250,00, além de indenizá-la em R$ 25.000 por danos morais gerados pela demora na realização da cirurgia. Após o Estado de Santa Catarina apelar para que a multa fosse reduzida, o TRF4 manteve a decisão, tendo seu relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, concluído da seguinte forma: “Considerando a demora no diagnóstico, o não cumprimento da primeira liminar, a gravidade da situação clínica, o fato de se tratar de família simples, em autêntica peregrinação na busca da cura para a lesão da filha, absolutamente incapaz, entendo que não há motivos para a redução da multa”.

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