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Governo do Estado lança anistia para dívidas de ICMS, ITCD e IPVA

11 agosto, 2017

O governo do Estado publicou a Lei nº 22.549/17 que institui o Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos a tributos estaduais vencidos até 31 de dezembro de 2016.

A lei oferece condições especiais de parcelamento de dívidas tributárias bem como oferece descontos gradativos para pagamento à vista ou em menores parcelas. Tais descontos podem chegar a 100% do valor dos juros e das multas no caso de pagamento à vista.

O Plano abrange débitos relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ao Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), à Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), à Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), à Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, à Taxa Florestal, à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), à Taxa de Fiscalização do Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros (CGO) e a Taxa de Gerenciamento, Fiscalização e Expediente do Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano (TGO).

Importante destacar que o débito a ser regularizado / parcelado pode estar formalizado ou não; inscrito ou não em dívida ativa ou ajuizada ou não a sua cobrança judicial.

O prazo para adesão ao novo Regularize vai até 31 de Agosto.

Maiores informações sobre condições de parcelamento e até mesmo simulação de valores podem ser acessadas em: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/Lei_22549/

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