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Assistência judiciária gratuita é mantida por presunção de miserabilidade

26 abril, 2016

TRF1 rejeita apelação de Universidade e mantém benefício para autores da ação após alegação de que não poderiam arcar com os custos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou assistência judiciária gratuita a autores de ação contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Em sua apelação, a UFMG alegou que a remuneração dos autores era incompatível com o benefício, podendo eles arcarem com todos os custos legais.

O relator convocado do processo, juiz federal Emmanuel Mascena de Medeiros, afirmou que, em teoria, o benefício é devido a qualquer pessoa que afirme não ter condições de pagar todas as despesas processuais. No entanto, a Primeira Seção assentou entendimento de que a assistência judiciária gratuita deve ser limitada aos requerentes que percebam valor igual a no máximo dez salários mínimos.

Em seu voto, o relator concluiu no sentido de que a UFMG não apresentou em seus argumentos provas de que os autores teriam condições de arcar com todos os custos legais, muito menos que as remunerações eram superiores ao valor máximo assentado pelo Tribunal.

 Presunção de miserabilidade jurídica

Como citado pelo relator, a simples alegação por parte dos autores é suficiente para que haja a presunção de que ele não pode arcar com os gastos relativos ao processo. Neste caso, é necessária prova inequívoca em sentido contrário para que tal benefício não possa ser gozado.

O teto remuneratório para o deferimento da assistência judiciária gratuita, assentado pelo TRF1, é uma forma de limitar o benefício, sendo fixado em até dez salários mínimos.

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