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Aposentados portadores de doença grave têm direito a isenção no pagamento de Imposto de Renda

1 abril, 2016

Tribunal decide que o benefício é direito do servidor, mesmo após remissão dos sintomas da doença

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que aposentados que contraírem doença grave, mesmo após a efetivação de sua aposentadoria, são isentos de pagamento do Imposto de Renda. No caso em questão, o Tribunal decidiu que mesmo após o desaparecimento dos sintomas o servidor, portador de Neoplasia Maligna (Câncer), ainda tem direito ao benefício garantido.

 De acordo com o relator do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o alívio dos encargos financeiros tem como objetivo diminuir e facilitar o tratamento pelo qual o servidor tem que passar. Sendo assim, não seria lógico a retirada do benefício após constatada a ausência de sintomas, pois o tratamento é feito de forma contínua.

A decisão foi unânime e teve efeito retroativo, sendo o servidor elegível para a isenção no imposto de renda desde a data em que a moléstia foi diagnosticada.

 

Condições para se receber o benefício:

  • Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma; 
  • Possuam alguma das seguintes doenças:

 

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

*As doenças listadas são exemplos de alguns malefícios que podem possibilitar tal benefício, outras moléstias também podem gozar de tal isenção

 

Processo nº: 0020271-91.2012.4.01.3800(TRF-1)

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