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Acúmulo de cargos públicos que não ultrapassem oitenta horas semanais é possível

15 junho, 2016

Acumulação de cargos é possível, desde que não exceda limite de horas e restrições impostas por lei, de acordo com entendimento da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho garantiu o direito de servidora acumular dois vínculos públicos distintos. A reclamante havia sido impedida de assumir o emprego, sob alegação de cumulação irregular, mesmo tendo passado em concurso.

 A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), reclamada no processo, alegou que o impedimento está de acordo com o Parecer nº GQ – 145 da Advocacia Geral da União (AGU), que, de acordo com ela, impõe um limite máximo de sessenta horas semanais. Segundo a ré, por ser a candidata ocupante de cargo no Hospital das Clínicas da UFMG, os dois postos exercidos pela servidora excederiam este limite, indo contra parâmetro expressamente inscrito no edital.

Segundo a sentenciante, Mariana Piccoli Lerina, juíza do trabalho substituta, o Parecer da AGU em momento algum reforça o limite imposto pela EBSERH. Em sua ementa, o Parecer dispõe que: é “Ilícita a acumulação de dois cargos ou empregos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, pois não se considera atendido, em tais casos, o requisito da compatibilidade de horários”.

Sendo assim, a juíza declarou ser direito da reclamante o acumulo dos dois empregos públicos, pois não ultrapassam o limite estabelecido de oitenta horas semanais. Ainda em sua decisão, ela deferiu tutela de urgência, antecipando os efeitos da presente decisão, determinando a imediata contratação da candidata.

Parecer da AGU

“O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência”, como definido pelo site da AGU.

O intuito do Parecer nº GQ – 145 foi o examinar casos de acumulação de cargos, estipulando um limite máximo para que a acumulação seja válida, levando em conta a compatibilidade de horários e as restrições já impostas por lei.

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